Biodireito – verbete

Segue abaixo parte do texto da professora Sílvia Mota sobre o conceito de Biodireito, note que o texto foi formulado no ano de 1996, época em que surgia este novo ramo do estudo do ordenamento jurídico e poucos pesquisadores escreviam sobre o assunto.

Trata-se de um artigo de vanguarda e extremamente elucidativo, sem restar duvida de que o trabalho e as obras da professora Sílvia Mota são de grande valia para aqueles que estudam o Biodireito.

Biodireito (verbete)

Conceito: termo que designa a instituição do mais recente ramo do direito que estuda as normas reguladoras da conduta humana frente às novidades apresentadas pela medicina e exploradas pela biotecnologia, numa visão que engloba o resultado presente e futuro, na preservação da dignidade humana.

Etimologia: bios - vida; direito – do latim directus, indica aquilo que é moralmente justo; é a lei natural ou positiva, escrita ou não escrita.

Para ler o texto completo:

http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbete-biodireito.htm

3 respostas para Biodireito – verbete

  1. Dr. Carlos Eduardo B. Nascimento disse:

    Algumas – talvez muitas! – coisas dentro do Biodireito precisam ser delimitadas, pensadas; mais que isso, precisam ser compreendidas. Nesse passo, entendo que o próprio conceito do que seja o Biodireito seja uma dessas etapas para a compreensão até mesmo de questões mais tópicas, mais específicas dentro desse novo ramo. Compreender o geral nos traz instrumentos mais eficientes para a compreensão do particular.

    Talvez o grande desafio dentro do Biodireito seja encontrar pontos unívocos, dentro dos quais inexistam discussões (ou que, pelo menos, elas sejam rarefeitas). E o conceito de Biodireito é um dos muitos pontos tormentosos; a própria terminologia empregada no direito comparado parece divergir quanto à substância: em Portugal chama-se Direito Biomédico, Biodroit na França, Direcho Biotecnológico no Uruguai, Direcho Médico ou mesmo Biodirecho na Argentina, conforme nos noticia Albertina Maria Anastácio.

    Isto demonstra, mesmo que de forma bastante superficial, que a aposição do prefixo bio à palavra direito nada quer dizer de per si; há a forte necessidade de se dar um conteúdo preciso, delimitado, da expressão. E tal necessidade surge do movimento [ainda!] pendular do Biodireito de se situar entre as esferas do Direito Ambiental, das normas relativas à medicina, do Direito Civil etc. Por certo, entendemos não ser possível (e nem mesmo saudável) fazer do Biodireito algo estanque, uma matéria isolada das demais; entretanto, esta delimitação é necessária para que não incorramos nos perigos de usar de forma automática os fundamentos de um ramo de em outro – sob pena de aplicarmos sistemáticas absolutamente diversas daquelas que o resultado concreto exige.

  2. Cristiane Palma disse:

    Nada como ter a oportunidade de participar de uma Coordenadoria formada por profissionais interessados, comprometidos e inteligentes!!!

  3. vaneshilario disse:

    Prezados colegas:

    Abraço a opinião de que o Direito, como um todo, deve sim estar despojado dos rigores que muitas vezes lhe são outorgados pela doutrina ou mesmo para lhe conferir validade enquanto instituto. Entretanto, não podemos deixar de lado a importância que o estudo técnico e sistematizado do instituto do Biodireito deve se revestir, sob pena de banalizarmos um ramo do direito que possui elementos e princípios próprios, além dos princípios de ordem geral e constitucional que lhe são inerentes. Estou muito confiante de que este espaço será de grande contribuição para os estudiosos do tema, para os profissionais do direito, da medicina e áreas correlatas e, principalmente para a sociedade, que é, sem dúvida, um dos destinatários deste projeto, que conta com a colaboração de todos os membros desta dedicada Coordenadoria.
    Abraços fraternais.
    Dra. Vanessa Hilário

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