Projeto Tamar-Matar
30 janeiro 2009Primeira linhagem de células-tronco de pluripotência induzida no país
24 janeiro 2009Pesquisadores do Rio de Janeiro produziram a primeira linhagem de células-tronco de pluripotência induzida no país. Com isso, o Brasil entra para o seleto time de países que já desenvolveram tal técnica, ao lado a Alemanha, China e Estados Unidos e Japão.
Cientistas cariocas produziram pela primeira vez no Brasil uma linhagem de células-tronco de pluripotência induzida. Conhecidas pela sigla iPS – “induced pluripotent stem cells”, em inglês -, elas são idênticas às cobiçadas células-tronco embrionárias, com a vantagem de que não necessitam de embriões para sua obtenção. Em vez disso, a pluripotência (capacidade para se transformar em qualquer tecido do organismo) é induzida “artificialmente” em uma célula adulta, por meio da reprogramação de seu DNA.
A técnica (…) não reduz a importância do estudo das células embrionárias “autênticas”, mas diminui a necessidade de destruir embriões para a produção de novas linhagens pluripotentes. Além de facilitar imensamente a produção de células-tronco oriundas dos próprios pacientes, já que não há limite no número de células adultas que podem ser reprogramadas nem é preciso passar pelas complicações técnicas (e éticas) de fabricar ou clonar um embrião para pesquisa. (fonte)
Para saber mais:
- Estadão (24.01.2009)
- Wikepedia: Induced pluripotent stem cell (em inglês)
- Sobre a criação de IPS no Japão: Estadão (agosto 2006)
- Separamos também um video sobre a IPS (01:54, em inglês). Confira abaixo:
Curso de Biodireito na Faculdade de Direito de São Bernardo – Inscrições PRORROGADAS até 28/11
18 novembro 2008
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
CURSO DE FÉRIAS
de 19.01 à 23.01.2009
“BIODIREITO”
Professores
DR. CARLOS EDUARDO MOREIRA DURCE
Advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil PUC/SP, Coordenador de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da Comissão do Jovem Advogado – CJA OAB/SP
DR. THIAGO NICACIO LIMA
Advogado, MBA em Direito Empresarial FGV-GVLaw, Mestrando em Direito Regulatório e Responsabilidade Social Empresarial UNIB, Membro da Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia – CJA OAB/SP
Ementário
1. Teoria geral do Biodireito
2. Campos de atuação3. Terapia Genética
4. A Responsabilidade no Biodireito
5. Inserção do profissional do Direito no mercado
Local
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – FDSBC
Inscrições:
até 28.11.2008
R$ 20,00 (para alunos)
R$ 40,00 (para ex-alunos)
R$ 50,00 (para público externo)
Informações:
www.direitosbc.br/ferias2009.htm
Dignidade humana e bioética
12 novembro 2008Qual é a relação entre a dignidade humana e a bioética? A dignidade humana é um conceito relevante no âmbito das práticas e pesquisas médicas? O conceito de dignidade tem alguma utilidade prática ou é apenas um argumento retórico?
Foi respondendo à estas questões que o Dr. Roberto Andorno (Pesquisador do Instituto de Ética Biomédica da Universidade de Zurique, Suíça) escreveu seu artigo “A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?”, publicado na Revue Générale de Droit Medical, o qual tivemos a honra de traduzir.
Dentre outras importantes considerações, observa Andorno que:
(…) O simples fato de que a noção de dignidade tenha um significado muito amplo e possa ser utilizada de forma abusiva não parece ser razão suficiente para se concluir que ela seja inútil. (…) A noção de dignidade humana faz referência a uma qualidade inseparavelmente ligada à essência do Homem, o que explica que ela seja a mesma para todos, não admitindo graduações. Esta noção retorna, então, à idéia de que “as coisas são devidas ao ser humano exclusivamente pelo fato de que ele é humano”.
(…) Se quisermos melhor delimitar a significação da idéia de dignidade humana no domínio biomédico, é útil utilizamos o recurso à célebre formula kantiana segundo a qual qualquer pessoa deve sempre ser tratada como um fim em si mesma e nunca como um meio. Este imperativo visa assinalar que a pessoa humana é o oposto da “coisa”: enquanto as coisas têm um “preço” pelo fato de poderem ser substituídas por outras equivalentes, as pessoas tem “dignidade” pois são únicas e não podem ser substituídas por nada. A fórmula kantiana, que exprime uma exigência da não instrumentalização do ser humano, é de uma extraordinária fecundidade na bioética.
(…) A noção de dignidade humana desempenha o papel de idéia diretriz da ética médica. Apesar do seu caráter aparentemente vago, ela fixa balizas às práticas biomédicas e, definitivamente, chega a dar-lhes seu sentido final. Certamente, a noção de dignidade humana é incapaz de resolver sozinha a maioria dos dilemas bioéticos. Ela não é uma palavra mágica suficiente para se encontrar uma solução precisa aos desafios complexos da medicina e da genética. É por isso que no intuito de se tornar operacional, a dignidade humana necessita de noções mais concretas, habitualmente formuladas empregando-se a terminologia dos “direitos”: “consentimento informado”, “integridade física”, “confidencialidade”, “não descriminação”, entre outras.
Para ler o artigo completo, clique aqui.
Coordenadoria de Biodireito realiza Ciclo de Palestras
28 outubro 2008É com grande satisfação que agradecemos a presença de todos no Ciclo de Palestras realizado pela Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP nos dias 21 e 23 de outubro de 2008.
No dia 21 contamos com a presença ilustre do Dr. Cícero Harada, Advogado, Presidente da Comissão de Defesa da Republica e da Democracia da OAB/SP, quem, com muita clareza, nos expôs suas ponderações acerca do aborto. O Dr. Cícero é autor do artigo O Projeto Matar e o Projeto Tamar e tem defendido, com argumentos sérios, a não legalização do aborto.
Por sua vez, no dia 23 recebemos a insigne participação da Dra. Lilian Piñero Eça, Biomédica, Presidente do Instituto de Pesquisas de Células-Tronco (IPCTRON). Dra. Lilian, cativante expositora, nos apresentou um preciso panorama do atual estágio das pesquisas com células-tronco e sustentou a necessidade de se dar maior atenção ao estudo das células-tronco adultas, trazendo diversas pesquisas bem sucedidas neste campo tanto no Brasil quanto no exterior.
Agradecemos, ainda, a presença dos atenciosos Dr. Jorge Shiguemitsu Fujita, Dra. Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, Dr. Aleksandro Clemente e Dr. Rodrigo Rodrigues Pedroso, bem como dos demais participantes que, de forma muito positiva, questionaram os palestrantes confirmando, assim, a necessidade deste tipo de debate.
- Palestra do dia 21.10
- Palestra do dia 21.10
- Palestra do dia 21.10
- Palestra do dia 21.10
- Palestra do dia 23.10
- Palestra do dia 23.10
- Palestra do dia 23.10
- Palestra do dia 23.10
Ciclo de Palestras da Coordenadoria
15 outubro 2008ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção de São Paulo
CICLO DE PALESTRAS
COORDENADORIA DE BIODIREITO, BIOÉTICA E BIOTECNOLOGIA DA COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO
21 de outubro (terça-feira) – 19 horas
“ABORTO”
Expositor
DR. CICERO HARADA
Advogado; Presidente da Comissão de Defesa da Republica e da Democracia da OAB SP; ex-Procurador do Estado
23 de outubro (quinta-feira) – 19 horas
“CÉLULAS-TRONCO”
Expositora
DRA. LILIAN PIÑERO EÇA
Biomédica; Doutora em Biologia Molecular; Presidente do IPCTRON – Instituto de Pesquisas de Células-Tronco; Coordenadora do Curso Lato Sensu do Centro de Extensão Universitária; Diretora Cientifica do Centro de Atualização em Saúde; Pós-doc em células-tronco adultas manipuladas geneticamente
Convidados Especiais
Dr. Rui Geraldo Camargo Viana
Presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da
OAB SP
Dra. Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
Dr. Jorge Shiguemitsu Fujita
Membros da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da
OAB SP
Local
Plenário dos Conselheiros da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 2º andar – Centro
Informações / Inscrições
Praça da Sé, 385 – térreo – atendimento
ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, para cada palestra
Coordenação
Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia – CJA / OAB SP
Coordenador: Dr. Carlos Eduardo Moreira Durce
Promoção
Comissão do Jovem Advogado da OAB SP
Presidente: Dr. Hélio Gustavo Alves
Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas ***
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Para mais informações, visite o link direito do evento na página da OAB/SP, clicando aqui.
Extração de células-tronco sem a destruição do embrião
15 outubro 2008Pesquisadores belgas divulgaram o sucesso na extração de células-tronco sem a destruição do embrião. Em geral, as células-tronco são extraídas no quinto dia do desenvolvimento do embrião, importando na sua destruição. Com esse novo método divulgado pela clínica de fertilidade da Universidade Ziekenhuis, de Bruxelas, as células-tronco são retiradas no segundo dia de desenvolvimento do embrião, o que permite que o embrião continue se desenvolvendo mesmo após a extração.
Esta medida faz com que, teoricamente, as pesquisas possam ser realizadas nos países em que se entende que a destruição do embrião equivale à destruição da vida. Entretanto, dissemos “teoricamente” pois resta-nos, ainda, uma questões de cunho ético que, embora de difícil superação, pode levar a conclusões opostas: qual é o momento em que a vida surge?
Embora o anúncido da universidade belga represente inegável avanço, devemos ter em conta, agora, algumas questões éticas: até que ponto vai o limite de tais pesquisas, tendo em vista os princípios básicos da vida humana? Até que ponto a modificação no método de extração das células-tronco, sem a destruição do embrião, deve ser eticamente aceita? Ou, ainda, o que acontecerá com o embrião que, embora não destruído, continuará com seu desenvolvimento?
A resposta a tais questões, por certo, não serão conclusivas; mas é somente a partir delas que poderemos estabelecer alguns consensos sobre a matéria.
Para saber mais:
Afinal, o que é biotecnologia?
13 outubro 2008
bio significa vida
tecnos representa o uso prático da ciência
logos significa conhecimento
De acordo com o dicionário, a palavra biotecnologia tem o seguinte significado: aplicação de processos biológicos à produção de materiais e substâncias para uso industrial, medicinal, farmacêutico, etc. Simplificando, nada mais é do que a ciência que estuda a engenharia genética dos alimentos.
A palavra biotecnologia só começou a ser utilizada no século XX, mas suas técnicas já existiam há muito tempo, mais ou menos desde o ano 1800 a.C.. Naquela época, o homem já fabricava vinho, cerveja, pão, queijo e outros produtos que eram feitos por meio da fermentação. De lá pra cá, muitas técnicas foram desenvolvidas em várias áreas diferentes. Hoje em dia, a biotecnologia já abrange a agricultura, a medicina, as indústrias farmacêutica e têxtil, entre outras áreas.
Foi depois dos anos 70, com cientistas americanos, que a biotecnologia concentrou suas atenções nas pesquisas com o DNA (material genético) e com isso foi possível criar os organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos. Depois de conseguir transferir genes de uma espécie para outra, foi possível evoluir as técnicas para a criação de medicamentos, hormônios, plantas modificadas e outros produtos.
Por meio de pesquisas, os cientistas podem usar a biotecnologia e a modificação dos genes para, por exemplo, transformar um alimento convencional em outro que seja mais tolerante aos herbicidas, ou desenvolver variedades de produtos enriquecidos nutricionalmente, ou ainda que ajudem os seres humanos no combate a determinadas doenças.
Não, não é magia, é biotecnologia!
Você pode estar se perguntando: o que eu tenho a ver com isso? A resposta é: tem tudo a ver! A biotecnologia é um campo que não pára de crescer e ainda tem muito que evoluir.
Fonte:
Disponível em: http://www.biotecpragalera.org.br/o_que.php; acesso em: 11 jan. 2008.
Alterações genéticas em mosquitos para controle da elefantíase
3 outubro 2008O termo transgênico é geralmente associado ao meio agrícola, mas essa realidade deve mudar. A Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP está desenvolvendo um método de controle genético do Culex quinquefasciatus, mosquito que, entre outras doenças, é transmissor da Wuchereria bancrofti causadora da elefantíase. O método usado consiste em soltar mosquitos transgênicos na natureza, que carreguem um gene letal dominante, para controle da população do inseto por supressão. A doença é caracterizada pelo inchaço que causa nas partes do corpo afetadas e não tem cura, apenas tratamento para atenuar seus sintomas.
Para saber mais sobre a técnica, veja a matéria completa em:
Escrito por Dr. Carlos Eduardo Bistão Nascimento 






